Fator Acidentário do Seguro-Acidente e Nexo Técnico Previdenciário

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e o Nexo Técnico Previdenciário (NTP) são mecanismos importantes da Previdência Social que visam incentivar a redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, além de determinar a responsabilidade patronal em casos de afastamentos. Esses instrumentos influenciam diretamente no custo da folha de pagamento das empresas e na proteção dos trabalhadores.

Neste artigo, abordaremos: 

  1. O que é o Fator Acidentário Previdenciário
  2. Diferença entre FAP e NTEP
  3. Impacto nas empresas e trabalhadores
  4. Como as empresas podem reduzir o FAP

O que é o Fator Acidentário Previdenciário?

Todas as empresas do regime tributário do Lucro Real e Lucro Presumido contribuem mensalmente, compulsoriamente, com o SAT (Seguro Acidente de Trabalho) junto ao INSS através da guia GFIP.

Dentre os tributos que compõe a guia, um deles é o GIILDRAT (Grau de Incidência de Capacidade Laborativa em Decorrência dos Riscos Ambientais do Trabalho) que representa 1%, 2% ou 3% sobre a remuneração total do estabelecimento, a depender do grau de risco do CNAE determinado pelo anexo V do Decreto 3048/99. Este tributo financia os benefícios de origem acidentária que vierem a existir.

Como forma de incentivo às empresas fazerem gestão dos riscos e evoluírem na segurança e saúde dos trabalhadores, e também de fazer justiça tributária, desde 2010 aplica-se sobre a alíquota do GIILDRAT uma flexibilização através do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que multiplica a alíquota de 1%, 2% ou 3% por um índice que varia entre 0,5000 (50%) e 2,0000 (100%), a depender dos resultados da empresa quanto à benefícios acidentários gerados por acidentes e doenças relacionados ao trabalho, onde a empresa que gera menos benefícios relativo ao seu segmento, terá seu FAP menor, reduzindo a GIILDRAT, e as empresas que tiverem altos índices de acidentalidade terão o FAP aumentado, majorando seu tributo.

Diferença entre FAP e NTP

Enquanto o FAP é um fator que modifica a alíquota do GIILDRAT (Grau de Incidência de Capacidade Laborativa em Decorrência dos Riscos Ambientais do Trabalho) que representa 1%, 2% ou 3% sobre a remuneração total do estabelecimento conforme o risco da empresa, o Nexo Técnico Previdenciário (NTP) é um sistema que *presume o vínculo entre doenças e o trabalho, facilitando o reconhecimento de doenças ocupacionais.

Na Instrução Normativa (IN) 31/2008 no art. 3° O Nexo Técnico Previdenciário poderá ser de natureza causal ou não, havendo três espécie:

I – Nexo Técnico Profissional ou do Trabalho, fundamento nas associações entre patologias e exposições constantes na das listas A e B do anexo II do decreto 3048/99;

II – Nexo Técnico por Doença Equiparada a acidente de trabalho ou nexo técnico individual, decorrente de acidentes de trabalho típicos ou de trajeto, bem como de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele relacionado diretamente, nos termos do § 2° do art. 20 da Lei n° 8213/91;

III – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, aplicável quando houver significância estatísticas da associação entre o código da Classificação Internacional de Doenças- CID e o da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, na parte inserida pelo Decreto n° 6042/07, na lista C do anexo II do Decreto n° 3048/99

Impacto nas Empresas e Trabalhadores

Para as Empresas

– Aumento de custos: Um FAP elevado pode elevar significativamente a contribuição previdenciária.

– Responsabilização: O NTP torna mais fácil enquadrar doenças como ocupacionais, aumentando a necessidade de comprovação contrária.

– Absenteísmo: Perdas de produção por paradas com acidentes de trabalho.

– Incentivo à prevenção: Empresas que investem em segurança do trabalho podem reduzir o FAP e economizar.

Para os Trabalhadores

– Proteção ampliada: O NTP facilita o reconhecimento de doenças relacionadas ao trabalho.

– Riscos de demissão: Empresas podem evitar contratações em setores com alto risco de NTP para reduzir custos.

Como Reduzir o FAP?

Para diminuir o FAP, as empresas devem adotar medidas como:

  •  Implementar programas de segurança no trabalho
  •  Investir em equipamentos de proteção individual (EPI) e coletivo (EPC)
  • Promover treinamentos sobre riscos ocupacionais
  •  Monitorar a saúde dos colaboradores com exames periódicos
  • Registrar corretamente os afastamentos* para evitar distorções no cálculo

O Fator Acidentário Previdenciário (FAP) e o NTP são ferramentas essenciais para promover a segurança no trabalho e responsabilizar empresas por condições inadequadas. Enquanto o FAP ajusta financeiramente as contribuições conforme o risco, o NTP simplifica o reconhecimento de doenças laborais.

Empresas que investem em prevenção conseguem reduzir custos e melhorar o ambiente de trabalho, enquanto trabalhadores ganham mais proteção em casos de acidentes e doenças ocupacionais.

Portanto, entender e gerenciar esses fatores é crucial para evitar prejuízos financeiros e garantir conformidade com a legislação previdenciária.

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